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1 – A Promoção “Aniversário 40 Anos da Danny” é exclusiva para os clientes das lojas Danny Cosméticos, localizadas nas cidades de Americana/SP, Santa Barbara D’Oeste/SP, Bauru/SP, Araraquara/SP, Jundiaí/SP, Sorocaba/SP, Piracicaba/SP, São Jose dos Campos/SP e Campinas/SP, exclusivamente para pessoas físicas residentes em território nacional, caso os cupons sejam todos distribuídos antes do término da campanha a mesma será considerada encerrada.
2 – Os clientes que efetuarem compras no período de 15/07/2018 a 18/09/2018, terão direito a 01 (um) cupom vale-brinde a cada R$ 40,00 (quarenta reais) ou seus múltiplos em compras, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 40,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.
3 – Serão impressos 400.000 cupons vale-brinde, com a numeração dos vale-brindes de Nº 001 a Nº 210. No ato da entrega do cupom, a nota fiscal será carimbada e devolvida ao cliente, e não poderá mais ser utilizada para a troca de cupom desta promoção. Ao receber o cupom vale-brinde, o consumidor poderá ser premiado com um dos prêmios relacionados no item 2.6 deste plano de operação, no total de 210 brindes, com probabilidade de 1/1.904 brindes por cupom. Ao constatar a premiação, o cliente deverá dirigir-se ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, da loja onde foi premiado, apresentando o cupom raspável para retirar o prêmio correspondente, sendo que será efetuado o destaque do cupom raspável, da área premiada, e devolvendo ao consumidor a parte do cupom para que o mesmo seja colocado na urna. “Simultaneamente a esta promoção na modalidade “assemelhado a vale-brinde” a empresa promotora, estará realizando no mesmo período, promoção na modalidade assemelhada a concurso”, sendo utilizado em ambas às promoções, cupons idênticos, eletrônicos, individualizáveis e com campo com identificação ou não possível ou não de possível prêmio/brinde”. Considerando que o cupom/elemento sorteável, não apresenta todas as informações exigidas na Portaria 41 de 19 de Fevereiro de 2008 do Ministério da fazenda, o regulamento completo e específico com todos os dados que envolvem esta promoção, e estarão disponíveis nas lojas da Danny Cosméticos das cidades participantes, em local de fácil acesso ao participante.
4 – Descrição e valor dos prêmios: Nas compras realizadas no período acima, o consumidor receberá um cupom vale-brinde que poderá conter um dos prêmios abaixo relacionados:
5 – Valor total dos prêmios: R$ 3.091,80 (três mil noventa e um reais e oitenta centavos).
6 – A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta dias) a contar do término da promoção, caso os mesmos não sejam reclamados, o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Art. 6º do Decreto 70.951/72.
7 – Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados sem qualquer ônus no ato da premiação, contra a apresentação do cupom premiado pelo cliente, na loja onde o consumidor recebeu o seu cupom vale-brinde.
8 – Os participantes da promoção, desde já, autorizam a empresa Comercial Sacilotto Ltda, a divulgar ou proceder ao uso de seu nome, imagem, som e voz, em todo território nacional, seja na mídia impressa, eletrônica, falada, televisiva e marketing direto para divulgação do resultado da promoção e em qualquer material publicitário, sem qualquer ônus para a promotora do evento, no período Maximo de até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do evento.
9 – A participação nesta promoção implica, por parte do participante, na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas contidas neste regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pela empresa promotora, cuja decisão será submetida à consideração da CAIXA/REPCO, sendo que qualquer reclamação do consumidor poderá ser efetuada através do PROCON de Americana, através do telefone (19) 3873-1071, ou ao PROCON de cada localidade.
10 – Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referente ao regulamento da promoção autorizada.