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29.10.2018

Regulamento – Cheque Premiado INOAR

Regulamento – Cheque Premiado INOAR - Blog Danny Cosméticos

1. Promoção “Cheque Premiado Inoar” é uma realização da empresa Comercial Sacilotto Ltda., exclusivamente para os clientes das lojas Danny Cosméticos, localizadas nas seguintes cidades: Americana/SP, Santa Bárbara d’Oeste/SP, Bauru/SP, Araraquara/SP, Jundiaí/SP, Sorocaba/SP, Piracicaba/SP, São José dos Campos/SP e Campinas/SP, exclusivamente para pessoas físicas de qualquer idade, residentes em território nacional.

2. Os clientes que efetuarem compras de no mínimo 01 (um) produto da Inoar (exceto compras de óleos e ampolas da Inoar), no período de 20/10/2018 a 30/11/2018, terão direito a participar com 01 (um) cupom.

3. O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, cidade, CPF e telefone, colocando-o nas urnas instaladas nas lojas Danny Cosméticos participantes até as 18h00, do dia 30/11/2018, para participarem da apuração que será realizada no dia 01/12/2018.

3.1. Após a data e horário determinados para colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas, devendo, todos os cupons depositados em cada loja, ser recolhidos pela empresa promotora, enviando ao local da apuração onde serão colocados em um único recipiente, para que seja retirado aleatória e manualmente por uma pessoa presente, em cada local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido e com informações legíveis e corretas dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.

3.2. O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas Danny Cosméticos, em local de fácil acesso aos clientes, e no site www.voce.dannycosmeticos.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz, no momento da apuração.

4. Valor total de prêmio: O valor total do prêmio a ser distribuído será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) em vales-compras para cada loja Danny Cosméticos, num total de 15 lojas.

5. Endereço completo do local de retirada do prêmio: O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da apuração, nas dependências da loja onde o contemplado efetuou a compra. Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

6. As Lojas Danny Cosméticos Ltda. reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção.

7. Ficam vetadas a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários das Lojas Danny Cosméticos, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

8. O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

10. Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Americana, através do telefone 1512, ou ao PROCON de cada localidade.

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