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28.06.2023

Regulamento – PIX 45 ANOS DANNY

Regulamento – PIX 45 ANOS DANNY - Blog Danny Cosméticos

  1. Promoção “45 Anos Danny Cosméticos” é uma realização da empresa Comercial Sacilotto Ltda, exclusivamente para os clientes das lojas Danny Cosméticos, localizadas nas seguintes cidades: Americana/SP, Araraquara/SP, Bauru/SP, Campinas/SP, Diadema/SP, Jundiaí/SP, Osasco/SP, Piracicaba/SP, Ribeirão Preto/SP, Santa Bárbara d’Oeste/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo Aricanduva/SP, São Paulo Interlagos/SP, São Paulo/Penha, Sorocaba/SP, e também para a loja on-line com acesso por meio do endereço virtual: www.dannycosmeticos.com.br, exclusivamente para pessoas físicas de qualquer idade, residentes em território nacional.
  1. Os clientes que efetuarem compras no período de 01/07/2023 a 31/07/2023 terão direito a 01 (um) cupom a cada R$ 90,00 (noventa reais) ou seus múltiplos em compras, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 90,00 (noventa reais), este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.
  1. O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, cidade, CPF e telefone, colocando-o nas urnas instaladas nas lojas Danny Cosméticos participantes até as 18h00, do dia 31/07/2023, para participarem da apuração que será realizada no dia 04/08/2023. No caso dos participantes que realizarem suas compras na loja on-line, a captação dos dados é automática, e uma única confirmação de participação será enviada para o e-mail cadastrado no momento da compra.

3.1. Após a data e horário determinados para colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas, devendo, todos os cupons depositados em cada loja, ser recolhidos pela empresa promotora, enviando ao local da apuração onde serão colocados em um único recipiente, para que seja retirado aleatória e manualmente por uma pessoa presente, em cada local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido e com informações legíveis e corretas dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.

3.2. O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas Danny Cosméticos, em local de fácil acesso aos clientes, e no site www.voce.dannycosmeticos.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz, no momento da apuração.

  1. Valor total de prêmio: O valor total do prêmio a ser distribuído será de R$ 1.445,45 (mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). O mesmo será pago via transferência Pix ao ganhador de acordo com chave Pix informada em contato após a realização do sorteio.
  1. Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, o Pix informado para pagamento deve ser o de seu representante legal, devidamente destacado com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
  1. As Lojas Danny Cosméticos Ltda. reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, redes sociais) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção.
  1. Ficam vetadas a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários das Lojas Danny Cosméticos, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
  1. O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. 
  1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
  1. Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Americana, através do telefone 1512, ou ao PROCON de cada localidade.
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