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22.07.2018

Regulamento – Promoção 40 Anos Danny Cosméticos (Sorteio)

Regulamento – Promoção 40 Anos Danny Cosméticos (Sorteio) - Blog Danny Cosméticos

1 – Promoção “40 Anos Danny Cosméticos” é uma realização da empresa Comercial Sacilotto Ltda, exclusivamente para os clientes das lojas Danny Cosméticos, localizadas nas seguintes cidades: Americana/SP, Santa Barbara D’Oeste/SP, Bauru/SP, Araraquara/SP, Jundiaí/SP, Sorocaba/SP, Piracicaba/SP, São Jose dos Campos/SP e Campinas/SP exclusivamente para pessoas físicas de qualquer idade, residentes em território nacional.

2 – Os clientes que efetuarem compras no período de 15/07/2018 a 18/09/2018, terão direito a 01 (um) cupom a cada R$ 40,00 (quarenta reais) ou seus múltiplos em compras, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 40,00 (quarenta reais), este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.

3 – O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e RG, e deverá responder corretamente a pergunta: “Qual loja que dá 40 maletas de maquiagem e mais 4 super prêmios?”, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas Danny Cosméticos participante até às 18h00min, do dia 18/09/2018, para participarem da apuração que será realizada no dia 22/09/2018. “Simultaneamente a esta promoção na modalidade “assemelhada a concurso” a empresa promotora, estará realizando no mesmo período, promoção na modalidade assemelhada a vale-brinde”, sendo utilizado em ambas às promoções, cupons idênticos, individualizáveis e com campo com identificação ou não possível ou não de possível prêmio/brinde”. Considerando que o cupom/elemento sorteável, não apresenta todas as informações exigidas na Portaria 41 de 19 de Fevereiro de 2008 do Ministério da fazenda, o regulamento completo e específico com todos os dados que envolvem esta promoção, e estarão disponíveis nas lojas da Danny Cosméticos das cidades participantes, em local de fácil acesso aos participantes, e no site www.voce.dannycosmenticos.com.br.

3.1 – Após a data e horário determinado para colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas, devendo, todos os cupons depositados em cada loja, serem recolhidos pela empresa promotora, enviando ao local da apuração onde serão colocados em um único recipiente, para que seja retirado aleatória e manualmente por uma pessoa presente, em cada local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta e com preenchimento legível e correto dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.

3.2 – O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas Danny Cosméticos, em local de fácil acesso aos clientes, e no site www.voce.dannycosmeticos.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz, no momento da apuração.

3.3 – Local de Exibição do Prêmio: O prêmio ofertado nesta promoção será exibido nos materiais de comunicação da promoção, e no site www.voce.dannycosmeticos.com.br.

4 – Data da Apuração: Será apurado entre todos os cupons depositados nas urnas, localizadas nas lojas da Danny Cosméticos, os contemplados que receberão os seguintes prêmios:

5 – Valor Total de Prêmio: O valor total do prêmio a ser distribuído será de R$ 17.669,19 (dezessete mil seiscentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos).

6 – Local de Exibição do Prêmio: O prêmio ofertado nesta promoção será exibido nos materiais de comunicação da promoção, e no site www.voce.dannycosmeticos.com.br.

7 – Prescrição do Prêmio: A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.

8 – Endereço Completo do Local de Entrega do Prêmio: O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da apuração, nas dependências loja onde o contemplado efetuou a compra, sendo que a moto será entregue livre de IPVA, licenciamento, emplacamento e despesas com despachante. “Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor”.

9 – As Lojas Danny Cosméticos Ltda reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção.

10 – Ficam vetadas a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários das Lojas Danny Cosméticos, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da referida promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

11 – O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

12 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à REPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13 – Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Americana, através do telefone 1512, ou ao PROCON de cada localidade.

14 – Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referente ao regulamento da promoção autorizada.

Comercial Sacilotto Ltda – Rua Trinta de Julho, nº 128, Centro, Americana/SP.
CNPJ: 50.028.976/0001-40.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-6464/2018 – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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