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05.07.2024

Regulamento – Promoção 46 Anos Danny Cosméticos

Regulamento – Promoção 46 Anos Danny Cosméticos - Blog Danny Cosméticos

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: COMERCIAL SACILOTTO LTDA
Endereço: TRINTA DE JULHO Número: 128
Bairro: CENTRO Município: AMERICANA UF: SP CEP:13465-500
CNPJ/MF nº: 50.028.976/0001-40

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/07/2024 a 13/09/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/07/2024 a 09/09/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “46 ANOS DANNY COSMÉTICOS” é uma realização da empresa Comercial Sacilotto Ltda, doravante mandatária, e, exclusiva para os clientes das lojas Danny Cosméticos, válida para pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional, no período de 05/07/2024 a 09/09/2024.
O participante, menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado de um responsável legal para o recebimento e preenchimento do cupom em seu nome. Para participar desta promoção os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que, ao receber o cupom, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção.
O cliente, pessoa física de qualquer idade, que efetuar compras acima de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), no período de 05/07/2024 a 09/09/2024, terá direito a 01 (um) cupom, e comprando 01 (um) produto ou mais da Vult ou da Siage no mesmo Cupom/Nota Fiscal receberá cupom em DOBRO. Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, MEDICAMENTOS, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do cupom.
O participante deverá retirar o cupom na loja da Danny Cosméticos, onde efetuou a compra, devendo preenchê-lo corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, CPF e telefone, e colocá-lo (s) nas urnas disponíveis nas lojas participantes, até às 18h dos dias 12/07/2024, 19/07/2024, 26/07/2024, 02/08/2024, 09/08/2024, 16/08/2024, 23/08/2024, 30/08/2024 e 06/09/2024, para participarem das apurações que serão realizadas nas mesmas datas sempre às 19h, mas lojas da Danny Cosméticos conforme item 7, onde serão sorteados 02 (dois) vales-compra, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por loja.
No dia 13/09/2024 às 10h, será realizado o SORTEIO FINAL. Os cupons deverão ser colocados nas urnas até às 18h do dia 09/09/2024.
Os cupons dos sorteios realizados nas lojas, individualmente, serão cumulativos para o SORTEIO FINAL. Os cupons contemplados serão guardados para a prestação de contas.
O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas participantes, em local de fácil acesso, no Instragram e nas redes sociais (Facebook e TikTok). O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.


7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/07/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 11/07/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Batista de Carvalho NÚMERO: 511 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Bauru UF: SP CEP: 17010-001
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 06 da Danny Cosméticos em Bauru (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 12/07/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 11/07/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fernando Camargo NÚMERO: 475 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Americana UF: SP CEP: 13465-020
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 02 da Danny Cosméticos em Americana (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 19/07/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 18/07/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jundiaí NÚMERO: 1018 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Jundiaí UF: SP CEP: 13201-012
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 10 da Danny Cosméticos em Jundiaí (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 19/07/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 18/07/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 9 de Julho NÚMERO: 897 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Araraquara UF: SP CEP: 14801-295
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 07 da Danny Cosméticos em Araraquara (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 26/07/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 25/07/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gov. Pedro de Toledo NÚMERO: 1237 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Piracicaba UF: SP CEP: 13400-070
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 12 da Danny Cosméticos em Piracicaba (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 26/07/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 25/07/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Itavuvu NÚMERO: 126 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18075-042
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 11 da Danny Cosméticos em Sorocaba (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 02/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 01/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel da Nóbrega NÚMERO: 712 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Diadema UF: SP CEP: 09910-720
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 20 da Danny Cosméticos em Diadema (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 02/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 01/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 7 de Setembro NÚMERO: 261 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12210-260
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 14 da Danny Cosméticos em São José dos Campos (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 09/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 08/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Aricanduva NÚMERO: 5555 BAIRRO: Jardim Santa Terezinha
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03527-900
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 22 da Danny Cosméticos em São Paulo (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 09/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 08/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. dos Autonomistas NÚMERO: 1400 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 21 da Danny Cosméticos em Osaco (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 16/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 15/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Interlagos NÚMERO: 2255 BAIRRO: Jardim Umuarama
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04661-200
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 27 da Danny Cosméticos em São Paulo (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 16/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 15/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Trinta de Julho NÚMERO: 128 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Americana UF: SP CEP: 13465-500
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 01 da Danny Cosméticos em Americana (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 23/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 22/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Pres. Kennedy NÚMERO: 1500 BAIRRO: Ribeirânia
MUNICÍPIO: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14096-901
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 25 da Danny Cosméticos em Ribeirão Preto (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 23/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 22/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Batista de Carvalho NÚMERO: 648 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Bauru UF: SP CEP: 17010-001
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 08 da Danny Cosméticos em Bauru (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 30/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 29/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 13 de Maio NÚMERO: 310 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campinas UF: SP CEP: 13010-070
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 19 da Danny Cosméticos em Campinas (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 30/08/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 29/08/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Santa Bárbara NÚMERO: 777 BAIRRO: Jardim São Francisco
MUNICÍPIO: Santa Bárbara d’Oeste UF: SP CEP: 13456-450
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 18 da Danny Cosméticos em Santa Bárbara d’Oeste (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 06/09/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 05/09/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. João Ribeiro NÚMERO: 304 BAIRRO: Penha de França
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03634-000
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 26 da Danny Cosméticos em São Paulo (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 06/09/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 05/09/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Andrômeda NÚMERO: 1820 BAIRRO: Bosque dos Eucaliptos
MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12233-001
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 15 da Danny Cosméticos em São José dos Campos (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 06/09/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 05/09/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jundiaí NÚMERO: 694 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Jundiaí UF: SP CEP: 13201-011
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 17 da Danny Cosméticos em Jundiaí (2 PRÊMIOS POR LOJA)

DATA: 13/09/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2024 07:00 a 09/09/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Trinta de Julho NÚMERO: 128 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Americana UF: SP CEP: 13465-500
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja 01 da Danny Cosméticos em Americana (PRÊMIOS ENTRE TODAS AS LOJAS)

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

9 – FORMA DE APURAÇÃO:
SORTEIO POR LOJA: Após as datas e os horários estipulados para a colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas e somente serão abertas pouco antes das realizações das apurações, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura das urnas e início das apurações. Todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente em cada loja, sendo que serão retirados, aleatória e
manualmente, por uma pessoa presente no local, em cada data, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido e legível, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
SORTEIO FINAL: Após a data e o horário estipulados para a colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas e somente serão abertas pouco antes da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura das urnas e início da apuração. Todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente, sendo que serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido e legível, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Serão retirados mais 2 (dois) cupons, cupons reservas, nas apurações e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.


10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vedadas as participações de pessoas jurídicas e diretores da Danny Cosméticos, funcionários da loja com cupom do próprio estabelecimento, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora uma relação de nomes, no local da apuração, para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas
pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
Caso a promotora não consiga entrar em contato com o contemplado pelo prazo de 72 horas, após o sorteio, por motivos de erro nos dados do cadastro, e não haver resposta por nenhum tipo de contato efetivado, o contemplado será desclassificado e outro será contemplado em seu lugar (cupons reservas).


11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado da promoção, desde já, autoriza a divulgar ou proceder ao uso de seu nome, imagem, som e voz, seja na mídia impressa, eletrônica, falada, televisiva e marketing direto para divulgação do resultado da promoção e em qualquer material publicitário, sem qualquer ônus para a promotora do evento, no período Máximo de até 1 (um) ano após o encerramento do evento.
Os nomes dos contemplados serão divulgados no momento da apuração, e os mesmos serão comunicados a partir de 24h, após o sorteio, sobre a premiação através da página oficial da campanha no blog você.dannycosmeticos.com.br e via Instagram @dannycosmeticos.


12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertido em dinheiro, e será entregue ao respectivo contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências das lojas da Danny Cosméticos, onde o contemplado efetuou a compra, sem qualquer ônus.
O automóvel será entregue ao contemplado livre de IPVA, licenciamento, emplacamento e despesas com despachante na loja de Americana/SP, localizada na Rua Trinta de Julho, nº 128, Centro.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
Após o sorteio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia dos seus documentos com foto à promotora, para que, possam receber os prêmios.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio,
apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.


13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção e o regulamento serão divulgados nas lojas da Danny Cosméticos. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro
que o impeça de receber o prêmio distribuído.
O material gráfico da promoção (banners, outdoors, etc) terão a seguinte informação: Consulte regulamento e Certificado de autorização nas lojas da Danny Cosméticos.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.
Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON da localidade do participante.
O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações da SPA/ME.
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.


14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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